Informação da Proteção Civil Municipal sobre o período crítico 2015
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período crítico para o presente ano foi estabelecido entre os dias 1 de julho e 30 de setembro, de acordo com a Portaria n.º 180/2015 de 19 de junho. Durante esse período são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, entre as quais se destacam: - Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume; - Não é permitido realizar queimadas nem queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; - Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes; - Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfeção em apiários; - Fica condicionado o acesso, circulação e a permanência de pessoas no interior dos espaços florestais; - É obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados sejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés e estejam equipados com extintores. Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, através dos contactos 232 760300 e 96 3523071.
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