Ex.mo Senhor
Presidente
da Comissão Nacional de Eleições
Juiz
Conselheiro Fernando Costa Soares
S. Pedro do Sul,
25 de Setembro de 2013
A candidatura autárquica do Bloco de Esquerda de S.
Pedro do Sul, distrito de Viseu, foi confrontada nos primeiros dias da corrente
semana com a distribuição massiva de propaganda eleitoral da candidatura do PS
em S. Pedro do Sul, através de “infomail”.
Em simultâneo com a correspondência normal
entregue pelos serviços postais dos CTT, a generalidade dos habitantes e
empresas de S. Pedro do Sul receberam nas suas caixas de correio um panfleto
eleitoral do PS (em anexo), com indicação evidente de “infomail” no canto
superior direito.
Conforme o comunicado oficial da Comissão
Nacional de Eleições (CNE), de 20 de agosto de 2013, a propaganda
eleitoral através de "infomail" está abrangida pela proibição de
utilização de meios de publicidade comercial, nos termos do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos
das Autarquias Locais).
Desta forma, o mandatário da candidatura do Bloco
de Esquerda de S. Pedro do Sul vem requer a intervenção da CNE para o apuramento de responsabilidades quanto à violação do n.º 1, do
artigo 46.º, da LEOAL, no caso vertente.
Paulo Quintela
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