A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é muito clara quanto à utilização de
meios comerciais de propaganda eleitoral, referindo que "a propaganda
eleitoral através de "infomail" e centros de contacto telefónico está
abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial
(artigo 46.º da LEOAL)."
Ora, tanto as candidatura do PSD como do PS em S. Pedro do Sul,
apesar desta clarificação e aviso da CNE sobre a Lei Eleitoral (deliberação de
20 de agosto de 2013), continuam a recorrer ao "infomail" para
distribuição de propaganda. Contratam os CTT que, através dos seus
carteiros, colocam os panfletos das respetivas campanhas nas caixas de correio
dos eleitores de S. Pedro do Sul.
Trata-se de um comportamento ilegal e de um abuso antidemocrático,
punido pela Lei Eleitoral. Enquanto uns cumprem a lei e não recorrem ao sistema
de "infomail", entregando a propaganda freguesia a freguesia através
dos seus candidatos, PSD e PS não estão para isso e pagam ilegalmente aos CTT
para lhes fazerem esse trabalho.
Tendo em conta estes factos,
o Bloco de Esquerda apresentou hoje na CNE uma participação por utilização
de meios ilegais de publicidade comercial para propaganda eleitoral por
parte das campanhas autárquicas do PSD e do PS de S. Pedro do Sul. A lei é
para ser cumprida por todos.
Constitui um princípio republicano elementar que todas as candidaturas
numa disputa eleitoral cumpram as mesmas regras, definidas pela lei. O Bloco
não admite que o concelho de S. Pedro do Sul possa ser considerado pelo PSD e
pelo PS uma espécie de território à margem da lei.
PSD e PS em S. Pedro do Sul considerarão que se encontram acima da lei e
que a podem violar de acordo com os seus interesses de momento. Se é esse o
comportamento dessas candidaturas antes das eleições, é de imaginar como será
após as eleições nos órgãos autárquicos.
BE/S. Pedro do Sul
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