Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período
crítico para o presente ano foi estabelecido entre os dias 22 de junho e 30 de setembro,
de acordo com a Portaria n.º 195/2017 de 22 de junho.
Durante esse período são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios
florestais, entre as quais se destacam:
- Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume;
- Não é permitido realizar queimadas nem queimar matos cortados e amontoados e
qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
- Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfeção em apiários;
- Fica condicionado o acesso, circulação e a permanência de pessoas no interior dos
espaços florestais;
- É obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados sejam dotados
de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos
tubos de escape ou chaminés e estejam equipados com extintores.
Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal
da Câmara Municipal, através dos contactos 232 760300 e 96 3523071.
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